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5 de fevereiro de 2021A região de Presidente Prudente avança para a fase amarela do Plano São Paulo
A região de Presidente Prudente avança para a fase amarela do Plano São Paulo, válido a partir deste sábado (06/02).
Confira quais são os protocolos e o que muda no comércio:
“SHOPPING CENTER “GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES:
- Capacidade 40% limitada.
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico (Final).
COMÉRCIO:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos (Final).
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJAS DE CONVENIÊNCIA:
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h
SERVIÇOS:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos (Final).
CONSUMO LOCAL (RESTAURANTES E SIMILARES):
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos (Final).
CONSUMO LOCAL (BARES):
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos (Final).
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico (Final).
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICAS:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos (Final).
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico (Final).
DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO:
- Não permitido.
PROTOCOLOS DE OPERAÇÃO
- Garantir o DISTANCIAMENTO SOCIAL de ao menos 1,5 metro, de todos, a todo o momento, sempre com uso de máscara.
- Adotar boas práticas de HIGIENE PESSOAL higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do uso de máscaras.
- Reforçar a LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES, aumentando a frequência e utilizando produtos adequados para eliminação do vírus.
- Manter uma boa COMUNICAÇÃO sobre os procedimentos vigentes no estabelecimento, garantindo mais adesão às diretrizes adotadas.
- Estruturar o MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE garantindo a triagem de sintomas e o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados na empresa.