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7 de março de 2022

Câmara aprova afastamento das gestantes durante a pandemia.


No dia 16 de fevereiro de 2022, em Sessão Plenária, a Câmara dos Deputados ratificou a redação do PL 2058/21 – sobre o afastamento das gestantes durante a pandemia da Covid-19. A proposta permite o retorno da gestante ao trabalho presencial após a imunização total.

Em novembro de 2021, após deliberação da Câmara, o texto foi encaminhado à Casa revisora (Senado Federal) para análise e discussão. Retornou à Câmara após emenda.

A Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, ao tratar sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, foi silente em muitos aspectos, notadamente, com relação aos impedimentos do desenvolvimento de tarefas em face das especificidades de empregadores, isto é , quando o trabalho remoto, por exemplo, se torna viável.

O entendimento que passou a ser adotado, portanto, foi o de que nessa situação, impossibilidade do desenvolvimento do trabalho em domicílio, remoto etc., as gestantes estariam em uma espécie de licença-remunerada, cuja responsabilidade pelo pagamento continuaria a ser feita pelo empregador.

Assim, procurando dar um tratamento mais prático a questão, a Câmara dos Deputados, dentre outros pontos, sugeriu após as manifestações da sociedade, empregadores e legisladores, o enquadramento do afastamento das gestantes, quando impossível for o desempenho de atividade em domicilio remota, ou a impossibilidade do desenvolvimento de qualquer outra função, como uma das hipóteses de concessão de salário-maternidade, pontos defendidos e sugeridos pela Fecomercio/Sincomercio para melhoria da redação do PL 2058.

A aprovação do PL, cuja autoria é o deputado Tiago Dimas, foi confirmada após a rejeição na data de 16.02.2022 de emenda feita pelo Senado Federal (Casa revisora) no texto do PL da Câmara.

Para o Fecomercio/Sincomercio, o texto traz segurança jurídica, tanto para as empresas quanto para as empregadas gestantes, que passam a perceber o salário-maternidade, a cargo da União – Previdência Social, e não mais dos empregadores.

Ressalta-se ainda que o texto aprovado contempla pleitos da FecomercioSP/Sincomercio, bem como do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho e do Comitê Trabalhista Sindical que discutiram e elaboraram proposta de emendas, apresentadas nas reuniões e audiências públicas com os parlamentares, e recentemente, por meio do encaminhamento de ofício ao Plenário da Câmara manifestando-se favorável à aprovação do PL 2058, sem a emenda do Senado Federal.

Os pedidos encaminhados pela FecomercioSP/Sincomercio e seus órgãos de trabalho foram, exatamente, para o enquadramento das gestantes, quando impossível o trabalho em residência, remoto ou teletrabalho nas hipóteses de concessão do salário-maternidade, bem como a possibilidade de alteração de funções durante a prestação de serviços sem que isso ocasionasse desvio de funções etc.

Como a proposta ainda pode ser sancionada ou vetada pelo Executivo, a FecomercioSP/Sincomercio vai encaminhar oficio ao Presidente da República no sentido de que seja mantido texto da Câmara dos Deputados, eis que ele traz de medidas que são temporárias, mas necessárias para o setor produtivo tão abatido com a pandemia, bem como para as gestantes que se viram alijadas do mercado de trabalho.

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