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5 de novembro de 2025

O Sincomércio informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.


O Sincomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

O Sincomércio Pontal do Paranapanema e Alta Paulista informa que foi acordado o reajuste de 6,00% (seis por cento), sobre os salários dos comerciários que assim ficaram definidos:

 

I – EMPRESAS EM GERAL (ME, EPP, MEI E DEMAIS)
a) Empregados em geral R$ 2.048,00
b) Caixa R$ 2.206,00
c) Faxineiro e Copeiro R$ 1.808,00
d) Auxiliar do Comércio  * (vide §§ 2º e 3º) R$ 1.755,00
e) Office Boy e Empacotador R$ 1.551,00
f) Garantia do Comissionista R$ 2.410,00

 

PISOS SALARIAIS DIFERENCIADOS PARA EMPRESAS COM ADESÃO AO REPIS

 

II – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – COM ADESÃO AO REPIS
a) Empregados em geral Salário Mínimo Vigente

 

 

III – MICROEMPRESAS (ME’s) – COM ADESÃO AO REPIS
a) Piso Salarial de Ingresso  * (vide §4º) R$ 1.671,00
b) Empregados em geral R$ 1.832,00
c) Caixa R$ 1.975,00
d) Faxineiro e Copeiro R$ 1.643,00
e) Auxiliar do Comércio * (vide §§ 2º e 3º) R$ 1.621,00
f) Office Boy e Empacotador Salário Mínimo Vigente
g) Garantia do Comissionista R$ 2.158,00

 

IV – EMPRESAS DE PEQ     ENO IV – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) – COM ADESÃO AO REPIS
a) Piso Salarial de Ingresso  * (vide §4º) R$ 1.671,00
b) Empregados em geral R$ 1.911,00
c) Caixa R$ 2.128,00
d) Faxineiro e Copeiro R$ 1.743,00
e) Auxiliar do Comércio * (vide §§ 2º e 3º) R$ 1.698,00
f) Office Boy e Empacotador Salário Mínimo Vigente
g) Garantia do Comissionista R$ 2.282,00

 

O percentual deverá ser aplicado sobre os valores de 1º/09/2025, com direito a compensação das antecipações. O reajuste referido poderá ser pago em até 03 (três) parcelas, com a folha de pagamento do mês de competência subsequente ao da assinatura da convenção.

 

INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA – O empregado que exercer as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 52,66 (cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a partir de 01 de setembro de 2025.

 

 

 

FESTAS NATALINAS:

– A partir do dia 08 de dezembro até o dia 23 de dezembro: até às 22:00 horas,                            improrrogável.

– Nos sábados do mês de dezembro: até às 17:00 horas, improrrogável.

– Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro e na confraternização universal, dia 31 de dezembro, até às 18:00 horas. Em anos que a véspera e a antevéspera coincidir com domingo as empresas permanecerão fechadas, ficando facultada a abertura mediante requerimento à entidade patronal e profissional, que poderão conceder autorização especial para a abertura.

– No dia 26 de dezembro e 02 de janeiro abertura a partir das 12:00 às 18:00 horas.

– Na Estância Turística de Presidente Epitácio abertura é autorizada a partir do dia 05 de dezembro até 23 de dezembro, até às 22:00 horas,  improrrogável.

Aos sábados do mês de Dezembro, a Estância Turística de Presidente Epitácio tem abertura autorizada até às 18:00 horas.

– Na Estância Turística de Presidente Epitácio é autorizada a abertura nos dia 29 e 30 de dezembro até às 22:00 horas.

 

 

 

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