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30 de janeiro de 2019

Receita altera classificação de atividades do Microempreendedor Individual


O MEI (Microempreendedor Individual) deve ficar atento para a extinção ou a alteração da ocupação que exerce. Se houve alguma mudança na sua CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.

A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.

As atividades que apresentam periculosidade foram excluídas, e os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

Confira abaixo se sua atividade deverá sofrer mudanças: Abatedor de aves independente; Alinhador de pneus independente; Aplicador agrícola independente; Balanceador de pneus independente; Coletor de resíduos perigosos independente; Comerciante de extintores de incêndio independente; Comerciante de fogos de artifício independente; Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente; Comerciante de medicamentos veterinários independente; Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente; Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente; Confeccionador de fraldas descartáveis independente; Coveiro independente; Dedetizador independente; Fabricante de absorventes higiênicos independente; Fabricante de águas naturais independente; Fabricante de desinfestantes independente; Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente; Fabricante de produtos de limpeza independente; Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente; Operador de marketing direto independente; Pirotécnico independente; Produtor de pedras para construção não associada à extração independente; Removedor e exumador de cadáver independente; Restaurador de prédios históricos independente; Sepultador independente

O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para: Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte; Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais.

Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio. (fonte Sebrae)

 

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