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5 de fevereiro de 2019DECRETO AUTORIZA O PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS DAS VENDAS DE NATAL
Saiu o decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
A decisão foi assinada pelo vice-governador Rodrigo Garcia. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (22/1), do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2019. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017.
O parcelamento do ICMS das vendas realizadas no mês de dezembro é um recurso já considerado pelos empresários paulistas para equalizar suas despesas e finanças de fim de ano e honrar pagamentos de tributos e outros dispêndios no início de cada ano.