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3 de junho de 2022

Decreto em Presidente Venceslau especifica uso obrigatório de máscara em ambientes fechados.


Nesta quinta-feira, 02, a prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Vilches, baixou o decreto 053, publicado no mesmo dia do Diário Oficial Eletrônico do munícipio, que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial em ambientes fechados.

O decreto é genérico, uma vez que não detalha quais ambientes fechados o uso se torna obrigatório, assim como não informa critérios para fiscalização.

O artigo 2° cita apenas que o decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 132, de 17 de agosto de 2021.

Para dirimir dúvidas, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema acessou o decreto 132, que estabelece o uso de máscara em todos os ambientes (comércio em geral), distanciamento de 01 metro, as aglomerações continuam proibidas, assim como será proibido o acesso de pessoas com temperatura aferida acima de 37,8 graus. Também determina adoção dos protocolos de higiene.

Em relação a bares e restaurantes, o uso de máscara continua, devendo ser retirada somente durante o consumo de bebidas ou refeição.

Baixe aqui o Decreto n° 053, de 02 de junho de 2022.

Baixe aqui o Decreto n° 132, de 17 de agosto de 2021

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