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20 de julho de 2021

Empresários e estabelecimentos comerciais devem ficar atentos à Logística Reversa


Alguns produtos vencidos ou usados, chamados de pós-consumo, apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente se descartados inadequadamente. Por isso, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Resolução 045/2015, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), os consumidores não podem descartá-los no lixo doméstico, mas, sim, nos pontos de coleta disponibilizados pelas empresas.

A partir daí, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem reciclar o que for possível e proceder à destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Esse processo é chamado de Logística Reversa. E todos os elos da cadeia produtiva possuem responsabilidade compartilhada e encadeada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010, instituiu a Logística Reserva para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para a destinação ambientalmente adequada.

Ficou, assim, estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definida como o conjunto de atribuições individualizados e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos e rejeitos gerados, além de reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente.

De acordo com a PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos objetiva: Compartilhar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; Promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; Reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e dos danos ambientais; Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; Estipular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; Propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; Incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.

Para a implantação de um sistema de Logística Reversa, o Decreto n° 7.404/2010 sugere o uso de três diferentes instrumentos: regulamento expedido pelo Poder Público, acordo setorial e termo de compromisso.

Dentre os produtos que necessitam de destinação ambientalmente adequada, a PNRS elencou: embalagens de agrotóxicos, embalagens em geral, embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas, medicamentos, óleos lubrificantes usados ou contaminados, pilhas e baterias, pneus e produtos eletroeletrônicos.

No Estado de São Paulo, desde 2012, estão sendo celebrados Termos de Compromisso para a implantação de sistemas de Logística Reversa. Em Presidente Venceslau, a municipalidade instalou um Ecoponto, que funciona no espaço da antiga Estação Ferroviária. Ali podem ser descartados produtos eletroeletrônicos.

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