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4 de julho de 2023

Fecomercio e Sincomercio se posicionam a favor da reforma sem aumento da carga tributária.


Em nota conjunta, a Fecomercio-SP e o Sincomercio do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista se manifestaram favoravelmente à reforma tributária que está sendo discutida no Congresso. No entanto, as duas entidades representativas do comércio se posicionaram contrários ao aumento da carga tributária.

Na nota, as duas entidades mencionam que o texto da forma que está “vai prejudicar o setor de serviços por não contemplar essa atividade na sua totalidade com alíquotas diferenciadas”.

Conforme a nota, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), proposta na PEC 45, funcionaria como um IVA (Imposto de Valor Agregado), que permite à empresa abater do seu imposto o que incluiu nos insumos das operações anteriores. “Isso significa que o IBS teria impactos diferenciados. Onde há muitos insumos materiais, como na indústria, o abatimento seria expressivo. No entanto, onde os insumos são imateriais, como nos serviços, o abatimento seria inexpressivo”, como explica o economista José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP/Sincomercio do Pontal, em artigo publicado no site jurídico Migalhas.

Tendo em vista que 70% dos trabalhadores brasileiros estão no setor terciário (comércio, serviços, turismo etc.), a aplicação de uma alíquota única de 25% como provisões à proposta, é uma grave ameaça à economia do País”, escreve Pastore. “Com uma alíquota tão alta, o Brasil enfrentaria uma pavorosa elevação do desemprego, numa hora em que é dramática a necessidade de criar empregos”, reforça o economista.

As duas entidades consideram que não há espaço para aumento da carga tributária no Brasil – e que o texto representa uma ameaça ao setor que mais gera empregos no País. “Precisamos de uma reforma que não eleve a carga tributária, trazendo alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, bem como não ter tempo de transição longo e simplifique o sistema tributário, mediante adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com exigência no destino e cadastro e nota fiscal unificada, redução das obrigações acessórias e extinção das multas desproporcionais”, diz a nota.

Pelo conteúdo proposto na PEC 45, serão substituídos os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), além de um imposto específico sobre determinados bens (imposto seletivo).  Pelo texto, que ainda poderá sofrer alterações, o IBS, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, substituirá o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, substituirá o PIS e a Cofins. O IS (Imposto Seletivo) visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde (bebidas e tabacos, por exemplo) ou ao meio ambiente, permitindo que o Poder Executivo altere as alíquotas, como ocorre na atualidade com relação ao IPI.

O texto permite alíquotas diferenciadas do IBS e da CBS, que poderão ser reduzidas em 50% para as seguintes atividades: serviços de educação; de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; transporte público; produtos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.

Quanto à CBS, o texto substitutivo permite a redução de 100% das alíquotas sobre serviços de educação de ensino superior do PROUNI e dos serviços beneficiados pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), este até 2027.

Para o Sincomercio e FecomercioSP , um fator preocupante é que o texto ainda não contempla o setor que mais emprega no País (os serviços) com a amplitude devida, o qual teria pouco crédito pela natureza de suas atividades motivadoras, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao crédito. Esse é o ponto mais crítico da proposta.

Conforme as duas entidades, a perspectiva do IVA federal deve ser de uma alíquota de 12% da CBS (PIS e Cofins), de competência federal. Contudo, o ponto de temor é que não há qualquer projeção de quanto seria a alíquota do IBS (ICMS e ISS), de competência regional. “Considerando que, atualmente, temos uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 5% de ISS, há grande pavor sobre quanto será a alíquota futura. O setor produtivo permanece em um voo às cegas, sem saber como será a lei complementar que definirá a regra de incidência dos novos tributos, especialmente com base em cálculos e alíquota. Contas simples apontam que setores fatais importantes da economia terão aumento da carga tributária”, diz a nota.

Outro ponto destacado pela Fecomércio/Sincomércio é a limitação da transferência dos créditos que, segundo as duas entidades, representa um retrocesso, uma vez que hoje já é permitida a transferência integral do crédito de PIS e Cofins. “Essa restrição compromete a competitividade das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Assim, para que MEs/EPPs não percam mercado, terão que pagar esses tributos tal como uma média ou grande empresa e, ainda, arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias, pois devem cumprir as obrigações relativas ao Simples Nacional, do IBS e da CBS. O tratamento diferenciado e favorecido destinado a elas não estaria mais assegurado. Esses negócios deveriam ter a concessão de crédito presumido, do mesmo modo que outros setores terão esse direito”, observam as entidades.

Em relação ao período de transição, o texto estabelece que esta medida para os contribuintes será realizada em oito anos, durante o qual a extensão de PIS e Cofins se dará em 2027, e de ICMS e ISS, a partir de 2033, com a entrada proporcional do IBS durante o período de transição. Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, não incluídos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente. O Sincomercio do Pontal e a FecomercioSP entendem que oito anos de transição significam, na prática, que o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois terá que atender às exigências tanto do atual como do novo sistema. A sugestão é que o período seja reduzido e que sejam alimentados os incentivos presentes no sistema atual para o novo, enquanto durar o período de transição, e cumpram com os benefícios por prazo determinado, como é o caso do Perse, inserido no texto .

Para o crédito financeiro, o IBS será do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não conforme previsto originalmente, que depende da comprovação do efetivo pagamento. Contudo, mantém a possibilidade de o aproveitamento do crédito ficar condicionado ao efetivo recolhimento do imposto. Para as duas entidades, apesar de a adaptação da regra ser positiva, um ponto negativo é a restrição do crédito ao imposto pago, uma vez que a pendência do fornecedor deve ser exigida pelo Fisco, em vez de se penalizar o contribuinte.

Ao finalizar a nota, a Fecomércio e o Sincomércio destacam que são entidades apartidárias, sem quaisquer vínculos com a proteção das três esferas, e que não é objetivo deste trabalho “convencer, conquistar ou atrair para qualquer causa; polemizar sobre questões político-ideológicas; ser contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político. Portanto, o propósito é oferecer uma análise objetiva sobre os fatos político-econômicos que mais impactam o ambiente de negócios”.

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