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5 de novembro de 2025O Sincomércio informa que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
O Sincomércio Pontal do Paranapanema e Alta Paulista informa que foi acordado o reajuste de 6,00% (seis por cento), sobre os salários dos comerciários que assim ficaram definidos:
| I – EMPRESAS EM GERAL (ME, EPP, MEI E DEMAIS) | |
| a) Empregados em geral | R$ 2.048,00 |
| b) Caixa | R$ 2.206,00 |
| c) Faxineiro e Copeiro | R$ 1.808,00 |
| d) Auxiliar do Comércio * (vide §§ 2º e 3º) | R$ 1.755,00 |
| e) Office Boy e Empacotador | R$ 1.551,00 |
| f) Garantia do Comissionista | R$ 2.410,00 |
PISOS SALARIAIS DIFERENCIADOS PARA EMPRESAS COM ADESÃO AO REPIS
| II – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – COM ADESÃO AO REPIS | |
| a) Empregados em geral | Salário Mínimo Vigente |
| III – MICROEMPRESAS (ME’s) – COM ADESÃO AO REPIS | |
| a) Piso Salarial de Ingresso * (vide §4º) | R$ 1.671,00 |
| b) Empregados em geral | R$ 1.832,00 |
| c) Caixa | R$ 1.975,00 |
| d) Faxineiro e Copeiro | R$ 1.643,00 |
| e) Auxiliar do Comércio * (vide §§ 2º e 3º) | R$ 1.621,00 |
| f) Office Boy e Empacotador | Salário Mínimo Vigente |
| g) Garantia do Comissionista | R$ 2.158,00 |
| IV – EMPRESAS DE PEQ ENO IV – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) – COM ADESÃO AO REPIS | |
| a) Piso Salarial de Ingresso * (vide §4º) | R$ 1.671,00 |
| b) Empregados em geral | R$ 1.911,00 |
| c) Caixa | R$ 2.128,00 |
| d) Faxineiro e Copeiro | R$ 1.743,00 |
| e) Auxiliar do Comércio * (vide §§ 2º e 3º) | R$ 1.698,00 |
| f) Office Boy e Empacotador | Salário Mínimo Vigente |
| g) Garantia do Comissionista | R$ 2.282,00 |
O percentual deverá ser aplicado sobre os valores de 1º/09/2025, com direito a compensação das antecipações. O reajuste referido poderá ser pago em até 03 (três) parcelas, com a folha de pagamento do mês de competência subsequente ao da assinatura da convenção.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA – O empregado que exercer as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 52,66 (cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a partir de 01 de setembro de 2025.
FESTAS NATALINAS:
– A partir do dia 08 de dezembro até o dia 23 de dezembro: até às 22:00 horas, improrrogável.
– Nos sábados do mês de dezembro: até às 17:00 horas, improrrogável.
– Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro e na confraternização universal, dia 31 de dezembro, até às 18:00 horas. Em anos que a véspera e a antevéspera coincidir com domingo as empresas permanecerão fechadas, ficando facultada a abertura mediante requerimento à entidade patronal e profissional, que poderão conceder autorização especial para a abertura.
– No dia 26 de dezembro e 02 de janeiro abertura a partir das 12:00 às 18:00 horas.
– Na Estância Turística de Presidente Epitácio abertura é autorizada a partir do dia 05 de dezembro até 23 de dezembro, até às 22:00 horas, improrrogável.
Aos sábados do mês de Dezembro, a Estância Turística de Presidente Epitácio tem abertura autorizada até às 18:00 horas.
– Na Estância Turística de Presidente Epitácio é autorizada a abertura nos dia 29 e 30 de dezembro até às 22:00 horas.