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29 de março de 2022Sincomércio faz notificação extrajudicial à Associação Comercial de Presidente Venceslau
Para conhecimento do comércio local, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista notificou de forma extrajudicial a Associação Comercial e Industrial de Presidente Venceslau.
A notificação, datada de 17 de março de 2022, menciona que o Sincomércio tomou conhecimento que no dia 11 de março último, a Associação Comercial e Industrial de Presidente Venceslau, via redes sociais e carro de som, veiculou notícias que no dia 12 de março, sábado, o horário de atendimento no comércio local se daria das 9h às 15h.
Conforme a notificação, o horário em questão não condiz com a Convenção Coletiva do Trabalho da categoria, uma vez que, conforme previsão expressa na Cláusula 44, no parágrafo 6°, fica deliberado o trabalho no primeiro sábado subsequente ao 5° dia útil a abertura das 9h às 17h.
Como dia 12 de março correspondeu ao primeiro sábado subsequente ao 5° dia útil, o comércio estava autorizado a funcionar das 8h às 17h, e não conforme notícias veiculadas pela Associação Comercial local.
O Sincomércio salienta que o horário notificado pela Associação Comercial possui uma carga horária de 3 horas a menos do que está permitida pela Convenção Coletiva, fato este que ocasionou sérios prejuízos aos comerciantes locais.
Salienta ainda que pelo fato de as notícias e informações não respeitarem as disposições das negociações coletivas, acabou, consequentemente, violando os princípios da liberdade sindical e autonomia dos sindicatos.
Por se tratar de práticas que diretamente ou indiretamente cerceiam, desvirtuam e impedem a legítima ação sindical em defesa e promoção de seus representantes, o Sincomércio requereu que a Associação Comercial local deixa de veicular em seus canais de notícias qualquer informação a respeito dos horários de funcionamento do comercio local que não condizem com a Convenção Coletiva de Trabalho, e que se abstenha de tomar qualquer medida que seja contra a autonomia e liberdade do Sincomércio, principalmente aquelas que acarretem prejuízos aos comerciantes por ele representado, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.