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2 de março de 2026

Trabalho em Domingos e Feriados continua autorizado: Entenda as Regras


Recentemente, várias notícias têm vinculado, erroneamente, que não se poderá mais trabalhar no domingo ou feriados, com base na Portaria nº 3.665/2023.

O trabalho ao domingo para a atividade econômica de gêneros alimentícios sempre esteve autorizado pela Lei nº 10.101/00, desde que houvesse autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, o que já existe.

Da mesma forma, a Portaria nº 3.665/2023 não irá proibir o trabalho no feriado, pois, novamente a Lei nº 10.101/00 também autoriza o trabalho se houver previsão em norma coletiva.

O artigo 43, §4º da CCT vigente, autoriza o trabalho das empresas de gêneros alimentícios aos domingos até às 14h00, assim, desde que cumpram os requisitos lá previstos, como a emissão do certificado de autorização, o trabalho estará autorizado nesses dias.

Cabe registrar, como dever de orientar da Entidade Patronal, que a ausência do Certificado, estando a empresa em atividade e sujeita à Convenção Coletiva de Trabalho, configura descumprimento da norma coletiva, podendo ensejar a aplicação das multas convencionais, impedimentos operacionais e demais consequências previstas, especialmente em eventuais ações de fiscalização.

Se a sua empresa não emitiu o certificado, entre em contato conosco para regularização!

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