Notícias locais

1 de setembro de 2026

MÚSICA NO COMÉRCIO: O ECAD PODE COBRAR?


Você sabia que a utilização de rádio, TV, playlists ou música ambiente dentro de estabelecimentos comerciais pode gerar cobrança de direitos autorais pelo ECAD?

A execução pública de músicas em lojas e estabelecimentos comerciais é regulamentada pela Lei nº 9.610/1998.

⚠️ ATENÇÃO:
A assinatura de uma plataforma de streaming não substitui, por si só, o pagamento dos direitos autorais pela execução pública.

RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DO ECAD?

Antes de pagar ou reconhecer qualquer débito:

✅ Confirme a autenticidade da comunicação;
✅ Solicite os critérios utilizados para a cobrança;
✅ Verifique o período cobrado e a memória de cálculo;
✅ Confira a área sonorizada, o grau de utilização musical e o valor da UDA;
✅ Em caso de cobrança retroativa, verifique o período e os fundamentos apresentados.

E a multa de 20 vezes?

O art. 109 da Lei nº 9.610/1998 prevê multa de 20 vezes o valor devido. Entretanto, sua aplicação não é necessariamente automática, havendo entendimento do STJ de que a incidência pode depender da demonstração de má-fé e intenção ilícita.

⚠️ Recebeu uma cobrança do ECAD? Não reconheça ou pague automaticamente.

Procure orientação e analise a documentação antes de tomar qualquer decisão.

 

link da materia completa clique aqui

EXECUÇÃO PÚBLICA DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: REGRAS E COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD

Voltar para Notícias

parceiros