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1 de setembro de 2026MÚSICA NO COMÉRCIO: O ECAD PODE COBRAR?
Você sabia que a utilização de rádio, TV, playlists ou música ambiente dentro de estabelecimentos comerciais pode gerar cobrança de direitos autorais pelo ECAD?
A execução pública de músicas em lojas e estabelecimentos comerciais é regulamentada pela Lei nº 9.610/1998.
⚠️ ATENÇÃO:
A assinatura de uma plataforma de streaming não substitui, por si só, o pagamento dos direitos autorais pela execução pública.
RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO DO ECAD?
Antes de pagar ou reconhecer qualquer débito:
✅ Confirme a autenticidade da comunicação;
✅ Solicite os critérios utilizados para a cobrança;
✅ Verifique o período cobrado e a memória de cálculo;
✅ Confira a área sonorizada, o grau de utilização musical e o valor da UDA;
✅ Em caso de cobrança retroativa, verifique o período e os fundamentos apresentados.
E a multa de 20 vezes?
O art. 109 da Lei nº 9.610/1998 prevê multa de 20 vezes o valor devido. Entretanto, sua aplicação não é necessariamente automática, havendo entendimento do STJ de que a incidência pode depender da demonstração de má-fé e intenção ilícita.
⚠️ Recebeu uma cobrança do ECAD? Não reconheça ou pague automaticamente.
Procure orientação e analise a documentação antes de tomar qualquer decisão.
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